O SARPAS é o sistema do DECEA, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, onde você pede autorização para voar com drone. Com a ICA 100-40 reeditada em 1º de julho de 2026, o pedido passou a ser a regra para praticamente todo voo, inclusive com drones de até 250 gramas. Veja o que preparar antes, como preencher a solicitação e quais prazos e limites valem hoje.
O que é o SARPAS e quem precisa usar
SARPAS é o Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas. Segundo o DECEA, nenhuma aeronave não tripulada pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização prévia do Estado, concedida por meio desse sistema.
A novidade da ICA 100-40/2026 é que drones com peso máximo de decolagem de até 250 g também passaram a precisar de solicitação prévia. O DECEA explica que a mudança permite que os pilotos conheçam as Zonas de Restrição de Voo (FRZ) pelo próprio SARPAS.
Há duas exceções previstas na norma:
- operação em área confinada;
- operação recreativa em Espaço Aéreo Condicionado (EAC) destinado a aeromodelos.
Antes do primeiro pedido
- Conta gov.br nível Prata ou superior. O acesso ao SARPAS é feito exclusivamente pelo login do gov.br. No primeiro acesso, você aceita os termos de uso e o sistema gera automaticamente o seu código SARPAS.
- Drone cadastrado no SISANT. O SARPAS é integrado ao SISANT, da ANAC. Segundo o DECEA, para voos recreativos também é necessário que a aeronave esteja cadastrada no SISANT. Se o seu drone tem até 250 g, a ANAC não exige o cadastro, mas fazer o cadastro gratuito permite que ele apareça no SARPAS. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
- Sincronização. No SARPAS, acesse “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”. O CPF ou CNPJ da conta do SARPAS precisa ser o mesmo vinculado ao drone no SISANT.
- Empresas. Para pessoa jurídica, a conta da organização é criada a partir de uma conta de pessoa física, que passa a administrá-la. Dentro dela dá para cadastrar membros com permissões diferentes, como administrador, solicitante e piloto.

Como preencher a solicitação de voo
Depois de entrar no SARPAS, clique em Solicitar Voo e preencha as etapas:
- Dados básicos. Escolha a aeronave e o perfil da operação, que deve estar de acordo com a certidão de cadastro do drone (prefixo PP para uso não recreativo e PR para uso recreativo). Dê um nome para a operação, indique o piloto pelo código SARPAS, se necessário, e o tipo de voo.
- Comunicações. Defina um código de chamada iniciado por RPA, por exemplo “RPA ÁGUIA1”. Informe se haverá comunicação com órgão de controle e, em voo EVLOS, como o piloto vai se comunicar com o observador.
- Janela de operação. Informe datas e horários. É possível pedir até 5 dias consecutivos no mesmo horário. Preste atenção ao fuso horário indicado no formulário.
- Localização. Desenhe a área do voo no mapa, em círculo ou polígono, e defina a altura. A ferramenta de análise preliminar mostra como o sistema avalia a área e ajuda a ajustar o pedido para reduzir o impacto no espaço aéreo.
- Resumo. Confira os dados e envie.
A partir desses parâmetros, o pedido passa por análise automática ou por um Órgão Regional, que emite parecer favorável ou desfavorável. O explorador ou operador é o responsável pelos dados informados. A aprovação automática é possível quando o drone tem menos de 25 kg, a operação é com o drone à vista (VLOS), fora de Zonas de Restrição de Voo e dentro dos limites de altura do tipo de voo.
Prazos de antecedência
O DECEA define antecedências mínimas diferentes conforme a complexidade da operação:
| Antecedência mínima | Exemplos de operação |
|---|---|
| 30 minutos | Categoria aberta até 120 m; drones de até 25 kg em VLOS até 400 pés, sem interseção com espaço aéreo condicionado ou FRZ |
| 4 dias corridos | Aerolevantamento; área de voo maior que 100 km²; drones de até 25 kg em VLOS com interseção com espaço aéreo condicionado ou FRZ |
| 8 dias corridos | Operações BVLOS; acima de 400 pés; drones com mais de 25 kg; operações que exigem publicação de NOTAM |
A solicitação não pode ser feita com mais de 90 dias de antecedência nem ter duração maior que 90 dias.
Limites do voo recreativo
Se você voa por lazer, além das regras gerais valem limites específicos, segundo o DECEA:
- altura máxima de 200 pés (60 metros) acima do solo;
- distância horizontal máxima de 300 metros do piloto;
- drone sempre dentro da linha de visada visual (VLOS);
- encerrar o voo imediatamente ao avistar aeronave tripulada ou de segurança pública;
- não voar em condições meteorológicas adversas;
- em voo noturno, usar luzes de navegação.
No voo recreativo não é possível pedir 120 metros de altura. Esse limite vale só para operações não recreativas. O DECEA também informa que o uso de óculos de FPV, assim como o voo em linha de visada estendida sem observador, caracteriza operação além da linha de visada (BVLOS), o que não é permitido na recreação.
Perto de aeroportos, helipontos e áreas restritas
Quando a área do voo cruza uma Zona de Restrição de Voo ou um Espaço Aéreo Condicionado do tipo TRA, TSA ou área restrita, a ICA 100-40 exige a apresentação de um Termo de Coordenação, combinado com o órgão de controle local ou com o operador do aeródromo. O termo permite a análise manual do pedido, mas não garante a aprovação e nunca autoriza voo em área proibida. Operações com interseção com Rota Especial de Helicóptero são expressamente proibidas.
Os contatos de administradores de aeródromos e helipontos ficam no portal AISWEB. Para o Rio de Janeiro, que tem vários aeródromos e helipontos, leia também Onde não voar com drone no Rio de Janeiro.
Parecer favorável não dispensa atenção
Mesmo com o pedido aprovado, o DECEA orienta que o piloto conheça as cartas e os NOTAM dos aeródromos próximos, disponíveis no AISWEB, e interrompa o voo se avistar uma aeronave tripulada. A responsabilidade pela segurança e pela prevenção de colisões é do piloto remoto.
O que acontece se voar sem autorização
Segundo o DECEA, o descumprimento das regras da ICA 100-40 caracteriza infração de tráfego aéreo, apurada pela Junta de Julgamento da Aeronáutica, com as penalidades do Código Brasileiro de Aeronáutica. A operação próxima a aeródromos sem autorização é considerada ato de interferência ilícita contra a aviação civil e pode gerar responsabilização penal.
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Fontes oficiais consultadas
- DECEA: Portal Drone e perguntas frequentes
- DECEA: ICA 100-40
- DECEA: Tutorial SARPAS e Cartilha Drone Consciente
- DECEA: Central de ajuda do SARPAS NG
Informações conferidas em outubro de 2026. As regras podem mudar; confira sempre os canais oficiais antes de voar.