Quem usa drone para trabalhar precisa ter seguro com cobertura de danos a terceiros. A exigência está no RBAC nº 100, o regulamento da ANAC para drones publicado em junho de 2026, e no mercado esse seguro costuma ser chamado de RETA. Veja quem precisa, quem está dispensado, o que a apólice deve cobrir e como o seguro se conecta ao cadastro do drone no SISANT.
O que é o seguro RETA
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) estabelece que o explorador de uma aeronave responde pelos danos a terceiros na superfície causados pela aeronave em voo ou por objetos que caiam dela (art. 268). O mesmo código obriga todo explorador a contratar seguro para garantir eventual indenização, incluindo os danos a pessoas e bens na superfície (art. 281).
No mercado, esse seguro obrigatório da aviação é conhecido como RETA, sigla ligada à responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo. A cartilha Drone Consciente, do DECEA, lista o “Seguro Aeronáutico (RETA) para voos não recreativos” entre os documentos obrigatórios para a operação.
Para os drones, a regra específica está na seção 100.37 do RBAC nº 100: todas as operações sob o regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, com as exceções previstas.
Quem precisa e quem está dispensado
| Situação | Seguro | Base |
|---|---|---|
| Uso recreativo (aeromodelo), até 120 m, com o drone à vista ou com observador | Dispensado | Resolução ANAC nº 806, art. 29 |
| Drone de até 250 g, até 120 m, com o drone à vista ou com observador | Dispensado | Resolução ANAC nº 806, art. 29 |
| Uso não recreativo com drone acima de 250 g | Obrigatório | RBAC nº 100, seção 100.37 |
| Drones de entidades controladas pelo Estado | Dispensado | RBAC nº 100, seção 100.37 |
| Aplicação agrícola à vista, até 120 m, sobre áreas desabitadas | Dispensado | RBAC nº 100, seção 100.37 |
A Resolução nº 806 trata dos drones de até 250 g e dos aeromodelos e diz, no art. 29, que as operações sob ela ficam dispensadas de possuir seguro. Já o RBAC nº 100 vale para as demais operações, como as profissionais com drones acima de 250 g.
Recreativo ou não recreativo?
A ANAC define aeromodelo como toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação. Quando o drone é usado para outros fins, como comerciais, profissionais, corporativos, experimentais ou institucionais, o uso deixa de ser recreativo.
Na prática, se você presta serviço com o drone, vende as imagens ou usa o equipamento no trabalho da sua empresa, trate a operação como não recreativa. Se houver dúvida sobre o seu caso, consulte a ANAC antes de voar.

O que a apólice precisa cobrir
O RBAC nº 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros. Ao contratar, confira com a seguradora ou o corretor:
- se a apólice cobre responsabilidade civil por danos a pessoas e bens de terceiros causados pela operação do drone;
- se o drone está identificado na apólice, com modelo, número de série e número de cadastro no SISANT;
- se o tipo de operação que você faz, como fotografia, inspeção ou mapeamento, está coberto;
- a área de cobertura e o período de vigência;
- as exclusões, como voos em desacordo com as regras da ANAC e do DECEA.
Peça que a seguradora confirme por escrito que a apólice atende à exigência de seguro do RBAC nº 100.
Seguro do equipamento é outra coisa
Seguro contra quedas, roubo ou danos ao próprio drone é um produto diferente e opcional. O que a ANAC exige para as operações sob o RBAC nº 100 é a cobertura de danos a terceiros.
Como o seguro se conecta ao SISANT
O seguro e o cadastro andam juntos:
- Cadastre o drone no SISANT com o tipo de uso não recreativo. A certidão tem o prefixo PP. Veja o passo a passo do cadastro.
- Contrate o seguro informando os dados do drone e do cadastro.
- Peça os voos no SARPAS com o perfil de operação correspondente ao uso não recreativo. Veja como pedir autorização no SARPAS.
- Tenha os documentos à mão. A ANAC recomenda manter disponíveis, na categoria aberta, o comprovante de cadastro, a avaliação de risco operacional, quando exigida, o comprovante de seguro, quando aplicável, e o comprovante de aprovação no exame teórico, quando exigido.
O RBAC nº 100 também prevê, para fins de contravenção penal, que o operador só é considerado devidamente licenciado se, entre outros requisitos, possuir apólice ou certificado de seguro válido, quando aplicável.
Como contratar, passo a passo
- Defina o tipo de operação que você vai fazer e confirme se ela se enquadra na categoria aberta do RBAC nº 100.
- Faça ou atualize o cadastro do drone no SISANT com o uso não recreativo.
- Procure seguradoras ou corretores que trabalhem com seguro aeronáutico para drones.
- Informe os dados do drone, do operador (CPF ou CNPJ) e da operação.
- Leia as condições gerais, as exclusões e a vigência antes de assinar.
- Guarde a apólice ou o certificado em formato digital e acompanhe a renovação.
Perguntas frequentes
Faço vídeos só por hobby. Preciso de seguro?
Se a finalidade é recreação, a operação segue a Resolução nº 806, que dispensa o seguro. Mesmo assim, você continua responsável por eventuais danos que causar.
Uso um drone de até 250 g para trabalhar. Preciso de seguro?
As operações com drones de até 250 g, até 120 metros e com o drone à vista ou com observador, seguem a Resolução nº 806, que dispensa o seguro. Fora dessas condições, valem as regras do RBAC nº 100.
O seguro substitui o exame teórico?
Não. São exigências diferentes. Pelo RBAC nº 100, a partir de 1º de janeiro de 2027 todo piloto remoto sujeito ao regulamento precisa ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC.
Precisa organizar a regularização?
Na Coelho Eletro, a gente ajuda você a enquadrar a sua operação, fazer o cadastro no SISANT e entender quais documentos são exigidos, incluindo o seguro. Conheça o serviço de cadastro e homologação ou fale com a gente pelo WhatsApp.
Fontes oficiais consultadas
- ANAC: RBAC nº 100 e Resolução nº 805/2026
- ANAC: Resolução nº 806/2026
- ANAC: Documentos de porte obrigatório durante as operações
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)
- DECEA: Cartilha Drone Consciente
Informações conferidas em outubro de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um corretor de seguros ou de um advogado.