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Seguro RETA para drones: quem precisa, o que cobre e como contratar

Drone pairando logo acima da mão do piloto com céu ao entardecer

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Quem usa drone para trabalhar precisa ter seguro com cobertura de danos a terceiros. A exigência está no RBAC nº 100, o regulamento da ANAC para drones publicado em junho de 2026, e no mercado esse seguro costuma ser chamado de RETA. Veja quem precisa, quem está dispensado, o que a apólice deve cobrir e como o seguro se conecta ao cadastro do drone no SISANT.

O que é o seguro RETA

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) estabelece que o explorador de uma aeronave responde pelos danos a terceiros na superfície causados pela aeronave em voo ou por objetos que caiam dela (art. 268). O mesmo código obriga todo explorador a contratar seguro para garantir eventual indenização, incluindo os danos a pessoas e bens na superfície (art. 281).

No mercado, esse seguro obrigatório da aviação é conhecido como RETA, sigla ligada à responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo. A cartilha Drone Consciente, do DECEA, lista o “Seguro Aeronáutico (RETA) para voos não recreativos” entre os documentos obrigatórios para a operação.

Para os drones, a regra específica está na seção 100.37 do RBAC nº 100: todas as operações sob o regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, com as exceções previstas.

Quem precisa e quem está dispensado

SituaçãoSeguroBase
Uso recreativo (aeromodelo), até 120 m, com o drone à vista ou com observadorDispensadoResolução ANAC nº 806, art. 29
Drone de até 250 g, até 120 m, com o drone à vista ou com observadorDispensadoResolução ANAC nº 806, art. 29
Uso não recreativo com drone acima de 250 gObrigatórioRBAC nº 100, seção 100.37
Drones de entidades controladas pelo EstadoDispensadoRBAC nº 100, seção 100.37
Aplicação agrícola à vista, até 120 m, sobre áreas desabitadasDispensadoRBAC nº 100, seção 100.37

A Resolução nº 806 trata dos drones de até 250 g e dos aeromodelos e diz, no art. 29, que as operações sob ela ficam dispensadas de possuir seguro. Já o RBAC nº 100 vale para as demais operações, como as profissionais com drones acima de 250 g.

Recreativo ou não recreativo?

A ANAC define aeromodelo como toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação. Quando o drone é usado para outros fins, como comerciais, profissionais, corporativos, experimentais ou institucionais, o uso deixa de ser recreativo.

Na prática, se você presta serviço com o drone, vende as imagens ou usa o equipamento no trabalho da sua empresa, trate a operação como não recreativa. Se houver dúvida sobre o seu caso, consulte a ANAC antes de voar.

Piloto controlando drone DJI ao ar livre
No uso profissional, o seguro de danos a terceiros faz parte da documentação do voo.

O que a apólice precisa cobrir

O RBAC nº 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros. Ao contratar, confira com a seguradora ou o corretor:

  • se a apólice cobre responsabilidade civil por danos a pessoas e bens de terceiros causados pela operação do drone;
  • se o drone está identificado na apólice, com modelo, número de série e número de cadastro no SISANT;
  • se o tipo de operação que você faz, como fotografia, inspeção ou mapeamento, está coberto;
  • a área de cobertura e o período de vigência;
  • as exclusões, como voos em desacordo com as regras da ANAC e do DECEA.

Peça que a seguradora confirme por escrito que a apólice atende à exigência de seguro do RBAC nº 100.

Seguro do equipamento é outra coisa

Seguro contra quedas, roubo ou danos ao próprio drone é um produto diferente e opcional. O que a ANAC exige para as operações sob o RBAC nº 100 é a cobertura de danos a terceiros.

Como o seguro se conecta ao SISANT

O seguro e o cadastro andam juntos:

  1. Cadastre o drone no SISANT com o tipo de uso não recreativo. A certidão tem o prefixo PP. Veja o passo a passo do cadastro.
  2. Contrate o seguro informando os dados do drone e do cadastro.
  3. Peça os voos no SARPAS com o perfil de operação correspondente ao uso não recreativo. Veja como pedir autorização no SARPAS.
  4. Tenha os documentos à mão. A ANAC recomenda manter disponíveis, na categoria aberta, o comprovante de cadastro, a avaliação de risco operacional, quando exigida, o comprovante de seguro, quando aplicável, e o comprovante de aprovação no exame teórico, quando exigido.

O RBAC nº 100 também prevê, para fins de contravenção penal, que o operador só é considerado devidamente licenciado se, entre outros requisitos, possuir apólice ou certificado de seguro válido, quando aplicável.

Como contratar, passo a passo

  1. Defina o tipo de operação que você vai fazer e confirme se ela se enquadra na categoria aberta do RBAC nº 100.
  2. Faça ou atualize o cadastro do drone no SISANT com o uso não recreativo.
  3. Procure seguradoras ou corretores que trabalhem com seguro aeronáutico para drones.
  4. Informe os dados do drone, do operador (CPF ou CNPJ) e da operação.
  5. Leia as condições gerais, as exclusões e a vigência antes de assinar.
  6. Guarde a apólice ou o certificado em formato digital e acompanhe a renovação.

Perguntas frequentes

Faço vídeos só por hobby. Preciso de seguro?

Se a finalidade é recreação, a operação segue a Resolução nº 806, que dispensa o seguro. Mesmo assim, você continua responsável por eventuais danos que causar.

Uso um drone de até 250 g para trabalhar. Preciso de seguro?

As operações com drones de até 250 g, até 120 metros e com o drone à vista ou com observador, seguem a Resolução nº 806, que dispensa o seguro. Fora dessas condições, valem as regras do RBAC nº 100.

O seguro substitui o exame teórico?

Não. São exigências diferentes. Pelo RBAC nº 100, a partir de 1º de janeiro de 2027 todo piloto remoto sujeito ao regulamento precisa ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC.

Precisa organizar a regularização?

Na Coelho Eletro, a gente ajuda você a enquadrar a sua operação, fazer o cadastro no SISANT e entender quais documentos são exigidos, incluindo o seguro. Conheça o serviço de cadastro e homologação ou fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais consultadas

Informações conferidas em outubro de 2026. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um corretor de seguros ou de um advogado.

Foto de Anderson Coelho

Anderson Coelho

Fundador da Coelho Eletro Especialista em Drones. Especialista em drones DJI e na regularização de drones na ANAC, no DECEA e na ANATEL, orienta clientes da escolha do primeiro equipamento ao cadastro e à homologação.

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