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Regularização de drones

Cadastro e homologação de drone no RJ: ANAC, DECEA e ANATEL

Regularizamos o seu drone com você: cadastro no SISANT, orientação para as autorizações no SARPAS e homologação na ANATEL quando necessária.

Por que regularizar o drone

A homologação e o cadastro de drone no Rio de Janeiro seguem as mesmas regras do resto do país, e elas mudaram em 2026. Em 16 de junho, a ANAC publicou o RBAC nº 100, que substituiu o RBAC-E nº 94, e a Resolução nº 806, que trata dos drones de até 250 g e dos aeromodelos (uso recreativo). Em 1º de julho, entrou em vigor a nova ICA 100-40 do DECEA, que define como pedir acesso ao espaço aéreo.

Na prática, três órgãos participam: a ANAC cuida do drone e do piloto, o DECEA autoriza o uso do espaço aéreo e a Anatel homologa o equipamento de radiofrequência. Voar sem cumprir essas regras pode gerar sanções administrativas e, em alguns casos, responsabilização penal.

Datas que mudaram as regras

O que cada órgão exige

Um resumo das regras atuais. Os detalhes mudam conforme o peso do drone e o tipo de uso, e é isso que analisamos no atendimento.

ANAC

Cadastro no SISANT

Drones com mais de 250 g devem ser cadastrados no SISANT, seja o uso recreativo ou profissional. O cadastro vincula o drone a um CPF ou CNPJ, vale por 24 meses e gera um número que precisa ficar identificado no equipamento.

Para uso não recreativo, o RBAC nº 100 também exige seguro com cobertura de danos a terceiros (com exceções) e, a partir de 2027, aprovação no exame teórico da ANAC.

DECEA

Autorização no SARPAS

Pela ICA 100-40 em vigor desde julho de 2026, em regra todo voo precisa de autorização prévia no SARPAS, inclusive com drones de até 250 g. As exceções são operações em área confinada e voos recreativos em espaços aéreos condicionados destinados a aeromodelos.

Voos recreativos têm limite de 60 m de altura e 300 m de distância do piloto, sempre com o drone à vista.

ANATEL

Homologação do equipamento

Drones e seus controles usam radiofrequência e precisam ser homologados pela Anatel. Equipamentos vendidos oficialmente no Brasil já chegam homologados, com selo e número da Anatel.

Quem importou um drone para uso próprio precisa pedir a homologação por Declaração de Conformidade, no sistema da Anatel.

Como funciona

O processo é feito com você, passo a passo, pelo WhatsApp ou pessoalmente com hora marcada.

Mãos de um piloto usando o controle DJI com o celular mostrando o mapa de voo

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Conversa e análise

Você conta qual é o drone, onde comprou e como pretende usar. A partir disso, vemos o que se aplica ao seu caso.

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Dados e documentos

Separamos as informações necessárias, como número de série, peso máximo de decolagem e nota fiscal, e a sua conta gov.br.

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Cadastros e solicitações

Fazemos com você o cadastro no SISANT e, quando necessário, o pedido de homologação na Anatel.

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Pronto para voar

Você recebe as orientações para identificar o drone, pedir autorização no SARPAS e voar dentro das regras.

O que está incluso

Para quem é

Perguntas frequentes sobre regularização

Respostas com base nas regras atuais da ANAC, do DECEA e da Anatel.

Não. O cadastro no SISANT é obrigatório para drones com mais de 250 g, tanto para uso recreativo quanto profissional. Para drones de até 250 g o cadastro é opcional, mas a própria ANAC recomenda fazer.

Pela ICA 100-40 do DECEA, em vigor desde 1º de julho de 2026, em regra sim: todos os drones, independentemente do peso, devem pedir autorização no SARPAS antes do voo. As exceções são operações em área confinada e voos recreativos em espaços aéreos condicionados destinados a aeromodelos.

O cadastro vale por 24 meses. Se não for revalidado em até 6 meses depois de vencido, ele é inativado.

Drones vendidos oficialmente no Brasil já são homologados e trazem o selo da Anatel. A homologação por conta própria é necessária para drones importados para uso próprio.

Para operações sob o RBAC nº 100 (uso não recreativo), a ANAC exige seguro com cobertura de danos a terceiros, com exceções previstas no regulamento. Voos recreativos seguem a Resolução nº 806.

Pode, desde que acompanhado durante toda a operação por um piloto remoto maior de 18 anos, que responde pela operação. O cadastro do drone deve ser feito por uma pessoa maior de idade.

Peça uma orientação para o seu caso

Preencha o formulário e retornamos pelo WhatsApp ou e-mail. Se preferir, fale direto com a gente.

Fontes oficiais: RBAC nº 100 (ANAC), Resolução nº 806 (ANAC), Orientações do SISANT (ANAC), Portal Drone e ICA 100-40 (DECEA) e Homologação de produtos (Anatel). Informações conferidas em outubro de 2026; as regras podem mudar.

Seu drone pronto para voar dentro das regras

Chame a Coelho Eletro no WhatsApp e regularize o seu drone com quem entende do assunto.

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